Forense ambiental
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais instituída pela Lei nº 9.605/1998 e regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008, o dano ambiental pode ocorrer contra a fauna, a flora, por poluentes, contra a administração ambiental, o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. A avaliação é realizada para apuração de um dano ambiental ocorrido ou o risco de sua ocorrência, quantificá-lo de modo a identificar as alterações causadas ao meio ambiente e buscar meios de minimizar o prejuízo ocasionado ao meio ambiente. Os exames técnicos para apuração de dano ambiental incluem diligências in loco, análises de imagens aéreas e de satélite, exames documentais e em evidências coletadas. O IBPTECH conta com equipe multidisciplinar apta a avaliar e mensurar eventuais danos ambientais, elaboração de Pareceres e Laudos, além de prestar apoio técnico em ações judiciais, extrajudiciais e coletivas, elaboração de quesitos técnicos, acompanhamento de diligências periciais e manifestações técnicas.

Veja também